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Sindicatos patronal e laboral do comércio de Rondonópolis fecham convenção coletiva de trabalho emergencial

Na manhã desta segunda-feira (23/03), uma reunião entre o Sindicato do Comércio Varejista de Rondonópolis (Sincomroo) e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Rondonópolis (Secro) representados por seus respectivos presidentes, Almir Batista de Santana e Lucas Gonçalves elaboraram e fecharam uma convenção coletiva de trabalho em caráter extraordinário, tendo em vista o decreto legislativo nº 06 de 20 de março de calamidade pública devido a pandemia do Coronavírus.

O documento com seis clausulas, define que a convenção contempla todo o comércio, exceto mercados, supermercados, hipermercados e açougues e atividades essenciais. E destaca que a convenção coletiva terá vigência até o período do decreto de calamidade pública, com a possibilidade de alterações em seus termos, em reunião entre as entidades acima citadas de acordo com a evolução da crise.

Sobre as férias individuas poderão ser concedidas pelas empresas aos empregados que tenham períodos aquisitivos ou não, dispensando o comunicado de férias. Já em relação, as férias coletivas as empresas poderão concede-las a todos os funcionários, com períodos aquisitivos ou não. Os prazos para pagamento de férias e do abono de 1/3, além da possibilidade de prorrogação do período de férias em caso de extensão do pedido e de suspensão das atividades comerciais.

Caso sejam concedidas férias proporcionais ao empregado, o período de férias poderá ser prorrogado automaticamente no caso do período de suspensão das atividades comerciais, prevista por Decreto Municipal, ser aumentado ou renovado. Quanto ao pagamento do valor das férias concedidas, pode ser feito até o 5º dia útil do próximo mês ao que foi concedida as férias. O pagamento do abono de férias (1/3 de férias)  poderá ser pago até o dia 20 de dezembro de 2020 ou até a data em que o termina o período aquisitivo, se essa data ocorrer depois de 20 de dezembro de 2020.

Na área de segurança do trabalho de seus colaboradores, a convenção defini que as empresas adotarão medidas protetivas à propagação do coronavírus de acordo com as recomendações Ministério da Saúde e Organização Mundial da Saúde. Outra ação desenvolvida por parte das empresas será dar publicidade as medidas e orientações quanto a prevenção e cuidados junto aos seus colaboradores, e paralelamente a isso, o empregador fica responsável assim que possível fornecer álcool em gel e produtos de limpeza, para a realização da sanidade dos locais de trabalho.

Cairo Lustoza 

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E AGÊNCIA DE CONTEÚDO

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