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Segundo STF: Estados e municípios podem decretar isolamento

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quarta-feira (15/04), e definiu que cabe também aos estados e municípios a determinação de medidas de prevenção contra a pandemia de coronavírus. Com isso, a centralização das prerrogativas de isolamento não pode ser exclusiva do Executivo.

A ação foi ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra vários dispositivos da Medida Provisória (MP) nº 926, de 2020, que atribuiu ao presidente da República, Jair Bolsonaro, as decisões relacionadas a quarentena, interdição de locomoção e de serviços públicos e atividades essenciais.

No processo, o PDT alegou que a medida “esvazia a competência e a responsabilidade constitucional de estados e municípios para executar medidas sanitárias, epidemiológicas e administrativas relacionadas ao combate ao novo coronavírus”. O relator da ação, ministro Marco Aurélio, já havia deferido em parte a liminar.

Para o ministro, a redistribuição de atribuições feita pela MP não afasta a competência concorrente dos entes federativos, nem a tomada de providências normativas e administrativas pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios.

O advogado-geral da União, André Mendonça, defendeu a centralização das medidas contra o coronavírus ao Executivo. Segundo ele, não há só uma crise da saúde, “mas crise de Estado, emprego, economia, desigualdade sociais e regionais”. Ele argumenta que haverá confusão com decisões vindas de vários estados.

Como votaram os ministros
O ministro Alexandre de Moraes seguiu o entendimento do relator e votou pela possibilidade de estados e municípios tomarem decisões sobre a pandemia. “Há peculiaridades locais que precisam ser analisadas e, por isso, toda a distribuição de competência é baseada no principio da predominância do interesse”, disse.

 

Contudo, o ministro ponderou que “isso não significa que todos podem fazer tudo. Aí vira anarquia”. Para ele, a União deve ser responsável por iniciativas de interesse nacional e os estados e municípios, locais. “Temos que afastar esse personalismo”, declarou.

O ministro Edson Fachin acompanhou os demais colegas. Para ele, “o estado garantidor não é apenas a União, mas os estados membros e os municípios”. Luiz Roberto Barroso se declarou suspeito para julgar a ação e preferiu não participar do julgamento.

A ministra Rosa Weber foi na mesma linha que o relator. Para ela, preservada a atribuição de cada esfera de governo, o presidente poderá dispor mediante decreto sobre serviços públicos. “Mas reafirmada a competência de estados e municípios estabelecerem medidas”. Luiz Fux e Cármen Lúcia acompanharam a magistrada.

Fonte: Metrópoles/site parceiro

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