Por Claudine Rodembusch

Um dos temas mais complexos a serem regulados por normas jurídicas diz respeito às regras editadas para regulamentar os processos educacionais para a educação inclusiva, com o intuito de estabelecer a igualdade de condições de acesso e de permanência nas escolas, bem como do atendimento educacional especializado a quem dele necessitar, através da rede regular de ensino. Nesse sentido, se evidenciam os movimentos sociais desencadeados por entidades da sociedade civil instituídas para atuar sobre o tema. 

Do ponto de vista histórico, é necessário considerar os diferentes enfoques políticos, consolidados em normas – leis, decretos ou medidas executivas, em que se pode identificar a elaboração e o estabelecimento de diferentes paradigmas para a educação em nosso país, principalmente em relação à educação inclusiva. Por conta disso, o foco passa a ser a historicidade dos institutos jurídicos, desde o momento anterior à atual Carta Política, considerada um divisor de águas quando se trata do tema. 

A partir daí, pode-se aprofundar nos enunciados que regulamentaram a educação inclusiva no Brasil, desde as primeiras formulações, ainda em 1961, quando a Lei nº 4.024 tratava de enquadrar pessoas com deficiência no sistema geral de educação para integrá-los à comunidade. Uma década mais tarde, a Lei nº 5.692 deixa de promover a inclusão na rede de ensino, estabelecendo a constituição de escolas especiais que abrigaram tais crianças. 

Com o fim da ditadura civil-militar, a Carta Política de 1988 estabeleceu uma mudança paradigmática no que tange a educação e, principalmente, à educação inclusiva, ao instituir no Art. 205, que a educação é direito de todos e dever do Estado, incluindo-se a família no dever de educar, com colaboração da sociedade, focada no desenvolvimento da cidadania e qualificação para o trabalho. Já o Art. 208 garante o atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino, apesar de não determinar seu acesso.

É importante considerar, nesse Dia da Educação, que a consolidação do Estado Democrático de Direito, passa por constante vigilância das instâncias de cidadania, para consolidar avanços e impedir retrocessos em relação a medidas, quer sejam legislativas, ou de atos normativos de quaisquer naturezas, garantindo, assim, programas ou políticas que visam o exercício de direitos a todos os cidadãos, sem segregações.