Política

Lei de Marildes contra discriminação de pessoas com TEA é promulgada pela Câmara

O presidente da Câmara de Vereadores, Junior Mendonça (PT), promulgou o projeto de Lei de autoria da vereadora Marildes Ferreira (PSB) que estabelece sanções para condutas discriminatórias cometidas por pessoas físicas, pessoas jurídicas e agentes públicos contra pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A proposta havia sido, incialmente, vetada pelo prefeito Zé Carlos do Pátio (PSB). O veto, no entanto, acabou sendo derrubado pelos vereadores e com isso a Lei foi promulgada pelo presidente da Casa de Leis.
A proposta, prevê, por exemplo, para quem efetua esse tipo de atol, advertência escrita, acompanhada de folheto explicativo sobre o TEA, com a possibilidade de encaminhamento do infrator para participar de palestras educativas sobre o tema, ministradas por entidade pública ou privada de defesa de pessoas com TEA, bem como a possibilidade de atuação como voluntário em centros de atendimentos a essas pessoas;
Fora isso, o infrator pode pagar multa de 150 Unidades Financeiras Municipais (UFMs) para pessoa física; ou de 300 UFMs para infrator pessoa jurídica e para infrator agente público. Atualmente uma UFM ou UFR custa R$ 4,1035
No entanto, fica assegurado e garantido o contraditório e ampla defesa.
Pela Lei é considerada conduta discriminatória contra pessoas com TEA quaisquer formas de distinção, recusa, restrição ou exclusão, inclusive por meio de comentários pejorativos, por ação ou omissão, seja presencialmente, nas redes sociais ou em outros veículos de comunicação, que tenham a finalidade ou o efeito de anular ou de prejudicar o reconhecimento, o gozo ou o exercício dos direitos das vítimas.
Os conteúdos que se constituam como conduta discriminatória a pessoas com TEA, impressos ou divulgados em plataforma da internet, independentemente de serem veiculadas em redes sociais, em formato de imagem, vídeo, texto ou áudio, ou todos eles juntos, deverão ser excluídos de imediato, com a penalização do responsável pela publicação.

Lucas Perrone

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