Polícia

Justiça extingue processo contra atiradora que matou Isabele

 

Reprodução/Twitter

Extinto o processo de execução de medida socioeducativa da adolescente B.D.O.C., 17, autora do disparo de arma de fogo que resultou na morte da adolescente Isabele Guimarães, 15, sua melhor amiga, na noite de 12 de julho de 2020, em um condomínio de luxo em Cuiabá. Decisão foi proferida pela magistrada Leilamar Aparecida Rodrigues, titular da 2ª Vara Especializada da Infância e Juventude da Capital. Em trecho da decisão, a magistrada considera o fato de que a socioeducanda está prestes a alcançar a maioridade civil e “demonstrou o interesse em traçar novos objetivos longe do ambiente deletério da reiteração infracional”.

De acordo com relatório, na data de 1º de junho deste ano a equipe do Creas protocolou o documento com a informação de que a medida socioeducativa de liberdade assistida, pelo prazo de 6 meses, imposta a B.D.O.C, foi integralmente cumprida, de modo que os objetivos traçados no Plano Individual de Atendimento (PIA) foram devidamente cumpridos.

“Cabe salientar que as medidas socioeducativas não possuem caráter punitivo e sim pedagógico, com objetivos definidos pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, que incluem a responsabilização, integração social e a desaprovação do ato infracional”, cita a juíza.

Em relação ao ato infracional, a adolescente manteve o mesmo posicionamento desde o início, de que foi um acidente.

A adolescente chegou a cumprir medida de internação de 1 ano e 5 meses pelo ato infracional análogo ao homicídio qualificado. Mas em decisão colegiada da 3ª Câmara do Tribunal de Justiça, no dia 8 de junho de 2022, o ato infracional foi desqualificado para homicídio culposo e B.D.O.C. imediatamente teve a internação substituída pela liberdade assistida.

No dia 4 de julho, a sub-procuradora geral da República, Elizeta Maria de Paiva Ramos, reconheceu provimento interposto pelo Ministério Público Estadual, a fim de determinar o retorno dos autos ao Tribunal Superior para que proceda o julgamento dos embargos de declaração, restabelecendo a sentença que aplicou medida socioeducativa de internação pela prática de ato infracional equiparado ao crime de homicídio qualificado.

Gazeta Digital

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