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AUXILIO DE R$ 600: veja como regularizar o CPF sem sair de casa

Receita Federal anunciou nessa segunda-feira (13/04) nova opção para fazer inscrição via e-mail corporativo

Em meio à pandemia do novo coronavírus, a Receita Federal liberou, a partir desta terça-feira (14/04), a opção para as pessoas regularizarem o CPF via e-mail corporativo.

Antes, a inscrição somente era possível ser realizada pela internet quando o contribuinte tivesse entre 16 e 25 anos, com título eleitoral regular.

Caso não se enquadrasse nessas situações, o cidadão deveria buscar o atendimento presencial da Receita Federal ou em alguma entidade conveniada como a Caixa, Banco do Brasil e os Correios. Além disso, era preciso pagar uma taxa de R$ 7.

Com o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600, promovido pelo governo federal por causa da pandemia, as agências da Receita têm recebido grande número de trabalhadores para regularizar o CPF.

Tire suas dúvidas sobre como, quando e onde receber o auxílio emergencial de R$ 600.

Com a nova opção, é possível evitar o contato e, consequentemente, diminuir as chances de transmissão do coronavírus.

 

Como fazer

Para realizar inscrição no CPF gratuitamente pela caixa postal corporativa, é necessário enviar um e-mail para o estado de sua jurisdição.

Veja a tabela abaixo e os respectivos endereços de e-mail:

  • 1ª Região Fiscal (DF, GO, MT, MS e TO) atendimentorfb.01@rfb.gov.br
  • 2ª Região Fiscal (ACM AM, AP, PA, RO e RR) atendimentorfb.02@rfb.gov.br
  • 3ª Região Fiscal (CE, MA e PI) atendimentorfb.03@rfb.gov.br
  • 4ª Região Fiscal (AL, PB, PE e RN) atendimentorfb.04@rfb.gov.br
  • 5ª Região Fiscal (BA e SE) atendimentorfb.05@rfb.gov.br
  • 6ª Região Fiscal (MG) atendimentorfb.06@rfb.gov.br
  • 7ª Região Fiscal (ES e RJ) atendimentorfb.07@rfb.gov.br
  • 8ª Região Fiscal (SP) atendimentorfb.08@rfb.gov.br
  • 9ª Região Fiscal (PR e SC) atendimentorfb.09@rfb.gov.br

Quais documentos

O contribuinte deverá anexar no e-mail os seguintes documentos:

  1. De identificação:
  • Para maiores de 16 anos: RG atualizado. Se o RG não estiver atualizado, anexar também a Certidão de Casamento ou Nascimento. Também são aceitos Carteira de Trabalho, passaporte ou outro documento oficial de identificação que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento;
  • Para menores de 16 anos: RG ou Certidão de Nascimento do menor e RG do responsável (pai, mãe ou tutor ou guardião judicial). Na hipótese de representação por tutor ou guardião, anexar também o respectivo termo de tutela/guarda;
  1. Título de eleitor (facultativo);
  2. Comprovante de endereço;
  3. Foto de rosto (selfie) do interessado ou responsável segurando o documento de identidade aberto (frente e verso), onde deverá aparecer a fotografia e o número do documento legível.

A regularização do CPF é necessária para que o trabalhador não inscrito no Cadastro único (CadÚnico) possa receber o auxílio emergencial de R$ 600 do governo.

Fonte: Metrópoles/Site parceiro

Tácio LorranTÁCIO LORRAN

Nascido em Valparaíso de Goiás (GO), apesar de ter crescido nas redondezas, é fruto da cultura brasiliense. Já atuou como repórter na editoria de Cidades do Jornal de Brasília e estuda jornalismo no Centro Universitário Iesb. Vencedor de dois Projetos Integradores (PIs) nas categorias melhor reportagem impressa e melhor plano de comunicação. É estagiário em Política e Brasil desde maio de 2019.

 

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