Política

MPE PEDE IMPUGNAÇÃO DA CANDIDATURA DE ZÉ DO PÁTIO

Uma AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE REGISTRO DE CANDIDATURA, a pedido do Ministério Público Eleitoral, contra o atual prefeito de Rondonópolis, JOSÉ CARLOS DO PÁTIO e da Coligação Rondonópolis nos Trilhos do Desenvolvimento Econômico e Social, formada pelos partidos PP, PTB, REDE, PSD, PC doB, Solidariedade e PV, deu entrada na 046ª ZONA ELEITORAL.

Segundo o teor do documento, e as certidões anexadas por ele, no pedido de registro da candidatura, consta informações de que responde por inúmeras ações de improbidade, e inclusive condenações em pelo menos três delas.

O MPE identificou e consta no teor do documento, o que chamou de manobra espúria do impugnado, que criou empresa fictícia (CMM INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA – inclusive constante da declaração, na qual figuram como sócios a esposa e filhos, empresa  que nunca teve atuação efetiva – criada somente com o fito de transferir a propriedade de seus bens para a pessoa jurídica e furtar-se ao pagamento das condenações, ao ressarcimento dos danos causados aos cofres públicos, pleiteados nessas inúmeras ações para apuração de condutas ímprobas a ele imputadas.

Além dessa situação, o patrimônio efetivo é muito superior ao declarado, em consulta à rede INFOSEG, foi verificado a existência de outros 03 (três) veículos em nome do prefeito José Carlos do Pátio, além daquele por ele declarado. Entre outras citações, os valores atribuídos aos poucos bens declarados, também são totalmente destoados da realidade:

  1. a) Ao terreno, de 3.000m², denominado Sítio Recreio Boa Vista, situado na zona urbana da cidade, registrado sob a matrícula 49.052, foi atribuído o valor de R$ 3.783,80 (três mil, setecentos e oitenta e três reais e oitenta centavos)
  2. b) A uma área de terreno para construção, com nada menos que 7.200m², no Parque Industrial Vetorasso, registrada sob a matrícula n.º 81.470, foi atribuído o valor de R$ 17.634,20 (dezessete mil, seiscentos e trinta e quatro reais e vinte centavos);
  3. c) uma casa residencial, registrada pela matrícula 4.220, foi atribuído o valor de R$ 31.372,00 (trinta e um mil, trezentos e setenta e dois reais); d) Ao imóvel residencial, registrado sob a matrícula 28467, foi atribuído o valor de R$ 84.752,04 (oitenta e quatro mil, setecentos e cinquenta e dois reais e quatro centavos).

 Por fim o Ministério Público solicita que após o trâmite processual, caso não supridas as falhas ora apontadas, seja indeferido em caráter definitivo o pedido de registro de candidatura

Marreta Urgente/Site parceiro

 

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