Polícia

Cáceres: cinco vão a júri popular por execução de adolescente

 

Crime ocorreu em 15 de março de 2022. Adolescente foi torturado até a morte…

Joner Campos / Cáceres Notícias

Justiça determinou que 5 vão a júri popular por participação na execução de Rean Kael Vilasboas Andrade, 17. Decisão foi proferida pelo 1ª Vara Criminal de Cáceres (225 km a oeste de Cuiabá), magistrado Elmo Lamoia de Moraes, e divulgada na edição do Diário de Justiça Eletrônico que circula nesta sexta-feira (11).

Segundo a decisão, foram pronunciados os réus Amilton Alexandre Alves da Silva, o “Alok”, Ângelo Suquere Nogueira, o “Tubarão”, Norivaldo Cebalho Teixeira, o “Tuta”, Laryssa Brumati da Silva e Evylin da Silva Peres. Réus foram apontados como sendo membros ou pessoas próximas à facção criminosa Comando Vermelho.

Crime ocorreu em 15 de março de 2022. Adolescente foi torturado até a morte e, posteriormente, teve o corpo carbonizado. Menor foi atraído para o local do salve sob pretexto de um encontro amoroso após ser enganado por uma das rés, que trocou mensagens com Rean por redes sociais.

Toda ação criminosa ocorreu pelo fato de o menor ter namorado a enteada de um membro da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). Na intenção de obter informações sobre a localização do grupo rival, os membros do CV torturaram o rapaz. Sem conseguir os dados desejados, mataram a vítima e carbonizaram o corpo.

Dados dos autos revelam que Norivaldo atuava como uma espécie de “conselheiro” e fazia parte do alto escalão do grupo, sendo responsável por decretar o salves. Contudo, toda ação contou com atuação de diversos membros do grupo, que desempenhavam papeis específicos na organização.

Defesa de Amilton, Ângelo e Laryssa requereu impronúncia e, subsidiariamente, que fosse retirada a qualificadora de meio cruel em relação à Laryssa. Evylin também requisitou para não ser julgada em júri popular, enquanto advogados de Norivaldo pediram absolvição sumária “em razão de excludente de ilicitude da legítima defesa”.

Contudo, apesar dos requerimentos, o magistrado negou os pedidos e pronunciou os 5 pela morte do adolescente.

 

R7/GD

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