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Após golpe, vítima de “golpe da OLX” consegue recuperar dinheiro na Justiça em Rondonópolis

Após cair no golpe do falso anúncio de carros na internet e ser induzido ao erro por uma concessionária de veículos da cidade, um rondonopolitano procurou a justiça para reaver o valor perdido na ação criminosa do estelionatário. E em pouco mais de um ano, ela conseguiu a restituição de R$39.890,00 pelo entendimento da juíza do 2º Juizado Especial de Rondonópolis, Tatyana Lopes de Araújo Borges junto à empresa.

Todo o caso teve início, em fevereiro de 2020, quando a vítima em pesquisa no site de vendas pela internet OLX, o anúncio de um veículo Ford KA 1.5 0km, chamou a sua atenção. Ao contactar o anunciante identificado como Luiz Henrique da Silva, ele informou que era detentor uma carta de crédito junto ao Nubank, para aquisição do veículo no valor de R$ 39.890,00 (trinta e nove mil oitocentos e noventa reais) e que lhe transferia esse crédito, após o pagamento da diferença, e assim a vítima retirar o veículo na concessionária da Ford, e para dar mais veracidade ao golpe passou o contato do vendedor da empresa e uma foto do cartão de visitas do mesmo.

Os trâmites da negociação ocorreram entre o anunciante e a concessionária, onde por fim foi emitida uma nota fiscal para a vítima e orientado pelo vendedor da concessionária que poderia efetuar o pagamento, visto que já tinham encaminhado comprovante de pagamento, e foi aí que a vítima realizou o pagamento em duas etapas, no dia 21/02/2020 no valor de R$ 18.830,00 e o restante no dia 25/02/2020, no valor de R$ 21.060,00. Passados alguns dias, a vítima foi até a concessionária retirar o veículo em questão, e foi aí que o vendedor disse à vítima que a empresa tinha cancelado a nota fiscal, pois a Ted recebida era falsa e se tratava de uma fraude.

Na análise do mérito a magistrada ponderou:

“Ressalte-se, preambularmente, que a relação jurídica estabelecida entre as partes é nitidamente de consumo. Por isso, impõe-se sua análise dentro do microssistema protetivo instituído pela Lei nº 8.078/90, sobretudo quanto à vulnerabilidade material e à hipossuficiência processual do consumidor.

Depreende-se dos autos que ambos os litigantes foram vítimas de fraude praticada por terceiro, que os induziram em erro, pois fez com que a parte autora, acreditando ter comprado o veículo, efetuasse o pagamento da carta de crédito”

Segundo o advogado da vítima, Alex Onassis, com o prejuízo e o transtorno que a situação foi impetrada uma ação judicial para reaver o valor integral do prejuízo sofrido, fato que ocorreu pouco mais de um ano depois. “Após um acordo entre meu cliente e a concessionária o valor foi recuperado”, explicou Onassis.

Cairo Lustoza

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