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Delivery de combustível? Entenda quem pode operacionalizar o sistema

Novas regras também mudam exibição dos preços de etanol e gasolina nas bombas e exigem divulgação de distribuidores

Qualquer consumidor já usou serviço de delivery, as entregas em casa, para os mais diversos produtos. Seja compra de comida ou os mais variados produtos. A novidade é que, agora, é possível comprar combustível para receber em casa.

A Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou no início do mês a nova modalidade de venda. Além disso, os preços deverão ser apresentados com duas casas decimais, e não três. 

De acordo com a agência reguladora, as medidas têm sido discutidas desde a greve dos caminhoneiros ocorrida em 2018. O objetivo é garantir o abastecimento do mercado, aumentando sua eficiência.  

Inicialmente, serão comercializados por delivery apenas etanol e gasolina “tipo C”, conhecida como “gasolina comum”, sendo válida apenas para a cidade onde o posto estiver localizado. 

Para oferecer esse serviço, o posto terá de estar em dia com o Programa de Monitoramento de Qualidade da ANP. A resolução também obriga os postos de combustível a apresentarem os preços com duas casas decimais nos painéis instalados na bomba.

Atualmente, os valores são exibidos em três casas. A medida entrará em vigor após 180 dias da publicação das novas regras. 

Outra alteração é a obrigatoriedade da informação dos dados do distribuidor do combustível. A bomba deverá mostrar destacadamente informações sobre o CNPJ, razão social, nome fantasia do distribuidor.

No caso de postos com bandeiras que comercializem produtos de outros distribuidores, será necessário exibir também as informações destes fornecedores. 

A entrega de combustível por delivery somente será liberada para venda antecipada. A compra pode ser feita via aplicativo ou por outra plataforma eletrônica, sendo permitindo apenas se os dados puderem estar sob fiscalização da ANP. 

O veículo de entrega de combustível deverá disponibilizar alguns equipamentos necessários que possam comprovar a qualidade do produto, de acordo com o Regulamento Técnico da Resolução ANP nº 9 de 7 de março de 2007. 

O transportador deve oferecer um compartimento separado ou bocal de entrada para o tanque que possibilite a devolução do combustível, sem que seja necessário a devolução pelo alto do tanque.  

O tanque deverá ter somente um tipo de combustível. Caso esteja abastecido de gasolina e etanol, por exemplo, ele deverá conseguir separá-los e não ultrapassar o limite máximo de 2 m³ de capacidade do produto no total.  

Será que essa medida aumentará a concorrência entre as marcas e promoverá uma baixa nos preços? Estamos na torcida para que isso ocorra.

Fonte: iCarros

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