Polícia

Mato Grosso: TJ manda prender policial da Rotam que matou jovem na saída de balada.

Além de assassinar Adriele da Silva Munis, o PM Edvaldo Júnior é acusado de tentar executar outras três pessoas. Crimes foram registrados em 2016.

A ordem foi cumprida no último dia 30. Ele foi denunciado pelo Núcleo de Defesa da Vida por homicídio qualificado praticado contra a vítima Adriele da Silva Munis e por tentativa de homicídio contra Rubens Sales Pereira, Marco Antonio Sales Pereira e Andrey Almeida Silva.
Os crimes ocorreram no dia 18 de dezembro de 2016, por volta das 4h, próximo à Praça Ipiranga, em Cuiabá.

De acordo com a denúncia, os crimes foram cometidos por motivo fútil, com a utilização de recurso que dificultou a defesa das vítimas, além de resultar em perigo comum, já que os disparos foram efetuados em via pública, em local com circulação de pessoas.

Segundo o MPMT, o inquérito foi concluído recentemente e a denúncia oferecida no dia 12 de abril.
Na sequência, o denunciado e sua namorada iniciaram uma discussão com as vítimas Rubens Sales Pereira e Marco Antonio Sales Pereira. Com a finalidade de cessar a briga, Rubens Sales Pereira acelerou o seu carro para sair do local.

O denunciado, porém, perseguiu o veículo das vítimas, instante em que desferiu os disparos de arma de fogo que atingiram Adriele da Silva Munis, que estava no banco traseiro do carro.

Ela chegou a ser levada ao Pronto-Socorro, mas não resistiu.

Prisão

O promotor de Justiça Antonio Sérgio Cordeiro Piedade explica que, em primeira instância, o pedido de prisão efetuado pelo MPMT foi negado. Na ocasião, o magistrado entendeu que, apesar da gravidade do crime, o fato ocorreu em 2016, e que de lá para cá não haveria elementos concretos para indicar o perigo gerado pelo estado de liberdade do acusado.

No julgamento do recurso interposto pelo Ministério Público, no entanto, a 3ª Câmara Criminal decidiu por unanimidade pelo provimento.

“Não fosse suficiente, entendo ser indispensável a medida extrema de privação da liberdade, considerando a elevada periculosidade do recorrido”, diz um trecho do voto do relator.

“Não fosse suficiente, ao permanecer inerte por anos após matar a vítima, o recorrido demonstrou seu descaso e frieza para com a vida dela e o sofrimento dos seus familiares, o que também ressalta sua periculosidade em meio social”, acrescentou o desembargador, lembrando que o réu já responde a outra ação penal por crime doloso contra a vida.

RepórterMT

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