Estadual

Distribuição de 76,2 mil doses das vacinas CoronaVac e AstraZeneca é definida

Até o momento, Mato Grosso já recebeu 1.109.830 doses de imunizantes

A Comissão Intergestores Bipartite de Mato Grosso (CIB-MT) aprovou a resolução que estabelece a distribuição,  armazenamento e a aplicação das 76.200 doses de vacina sendo 29.000 doses da AstraZeneca e 47.200 doses da Coronavac.

A logística de distribuição das doses 47.200 aos municípios inicia neste sábado (15.05). A CIB é composta por membros do Conselho das Secretarias Municipais de Saúde (Cosems-MT) e da Secretaria Estadual de Saúde (SES-MT).

A Resolução n° 42 definiu que as segundas doses (D2) da Astrazeneca serão entregues aos municípios na data mais próxima do vencimento para a aplicação, de modo a garantir a conclusão do esquema vacinal em quem já recebeu a primeira dose.

O documento determina que as unidades de AstraZeneca desta nova remessa sejam utilizadas como segunda dose em idosos entre 65 e 69 anos. Já as doses da Coronaac devem ser utilizadas como segunda dose em diversos grupos prioritários, conforme demanda dos municípios que precisam completar o esquema vacinal. O detalhamento das vacinas por público-alvo pode ser acessado no documento em anexo.

O colegiado pactuou a distribuição de 90 doses de AstraZeneca de remessas anteriores que estavam armazenadas na Rede de Frio. A Resolução ainda definiu que 13.050 doses da vacina da CoronaVac ficarão armazenadas na Central da Rede de Frio, como estoque estratégico para a reposição de eventuais perdas técnicas. 

Os municípios deverão acompanhar os imunizados com a primeira dose para que esses possam receber prioritariamente a segunda dose dentro do período estipulado. Para a vacina CoronaVac, o prazo para a aplicação da segunda dose varia entre 14 e 28 dias; já o prazo da aplicação da segunda dose da AstraZeneca é de até 84 dias.

Caso os municípios alcancem a completa vacinação dos públicos-alvo estabelecidos para a imunização, a CIB orienta a continuidade da imunização dos demais públicos elencados pelo Ministério da Saúde.

Após a distribuição dos imunizantes aos municípios, as vacinas deverão ser armazenadas conforme as condições estabelecidas pela fabricante e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e com o apoio da segurança pública.

A aplicação das doses deve ser obrigatoriamente registrada pelos municípios no Sistema Nacional do Programa de Imunização (SI-PNI), do Ministério da Saúde.

SES/MT

 

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