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STF julga neste mês a ação direta de inconstitucionalidade sobre a correção monetária do FGTS

No próximo dia 13 de maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgará a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.090/DF) que trata sobre a correção monetária do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A discussão veio à tona, em razão da Caixa Econômica Federal, responsável pelo fundo, alterar a maneira de atualização do saldo do FGTS, utilizando então a TR (Taxa Referencial), que colocada em prática se mostrou menos rentável que a própria inflação, acarretando prejuízos aos empregados.

Com efeito, os trabalhadores que tiveram carteira assinada entre os anos de 1999 e 2013, podem propor a ação revisional pleiteando o “recálculo” do saldo do seu FGTS disponível na época, com um índice de correção monetária mais favorável (INPC ou IPCA-E), o que poderá representar um aumento estimado de 48% a 88% do saldo do FGTS. Assim, tem direito a reanalise, sendo:

• Trabalhadores urbanos e rurais;
• Trabalhadores intermitentes (Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);
• Trabalhadores temporários;
• Trabalhadores avulsos;
• Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita);
• Atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei, etc.) e;
• Empregado doméstico.

Vale lembra que, mesmo aqueles que sacaram total ou parcialmente o saldo existente no fundo, podem propor a ação revisional. O valor a ser discutido trata-se da diferença que, atualizando pelo INPC ou IPCA, renderia naquele período. A ação deve ser proposta contra a Caixa Econômica Federal por um advogado de sua confiança e o trabalhador deve possuir a seguinte documentação: RG, CPF, carteira de trabalho, comprovante de residência atualizado em nome do trabalhador e extrato completo do FGTS.

O extrato completo do FGTS pode ser acessado por meio do link abaixo, sem precisar ir diretamente na agência: https://acessoseguro.sso.caixa.gov.br/cidadao/auth?response_type=code&client_id=portal-inter&segmento=CIDADAO01&template=portal&redirect_uri=https://acessoseguro.sso.caixa.gov.br/portal/login

Segundo o advogado, Leandro Casadio, diante da imprevisibilidade da decisão do STF, àqueles trabalhadores que pretendam exercer seu direito de ação. “Recomenda-se que seja proposta até o dia 12/05/2021, para se evitar a restrição de direitos pela modulação de efeitos eventualmente adotada pelo STF”, explicou.

No próximo dia 13 de maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgará a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.090/DF) que trata sobre a correção monetária do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A discussão veio à tona, em razão da Caixa Econômica Federal, responsável pelo fundo, alterar a maneira de atualização do saldo do FGTS, utilizando então a TR (Taxa Referencial), que colocada em prática se mostrou menos rentável que a própria inflação, acarretando prejuízos aos empregados.

Com efeito, os trabalhadores que tiveram carteira assinada entre os anos de 1999 e 2013, podem propor a ação revisional pleiteando o “recálculo” do saldo do seu FGTS disponível na época, com um índice de correção monetária mais favorável (INPC ou IPCA-E), o que poderá representar um aumento estimado de 48% a 88% do saldo do FGTS. Assim, tem direito a reanalise, sendo:

• Trabalhadores urbanos e rurais;
• Trabalhadores intermitentes (Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);
• Trabalhadores temporários;
• Trabalhadores avulsos;
• Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita);
• Atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei, etc.) e;
• Empregado doméstico.

Vale lembra que, mesmo aqueles que sacaram total ou parcialmente o saldo existente no fundo, podem propor a ação revisional. O valor a ser discutido trata-se da diferença que, atualizando pelo INPC ou IPCA, renderia naquele período. A ação deve ser proposta contra a Caixa Econômica Federal por um advogado de sua confiança e o trabalhador deve possuir a seguinte documentação: RG, CPF, carteira de trabalho, comprovante de residência atualizado em nome do trabalhador e extrato completo do FGTS.

O extrato completo do FGTS pode ser acessado por meio do link abaixo, sem precisar ir diretamente na agência: https://acessoseguro.sso.caixa.gov.br/cidadao/auth?response_type=code&client_id=portal-inter&segmento=CIDADAO01&template=portal&redirect_uri=https://acessoseguro.sso.caixa.gov.br/portal/login

Segundo o advogado, Leandro Casadio, diante da imprevisibilidade da decisão do STF, àqueles trabalhadores que pretendam exercer seu direito de ação. “Recomenda-se que seja proposta até o dia 12/05/2021, para se evitar a restrição de direitos pela modulação de efeitos eventualmente adotada pelo STF”, explicou.

Fonte: Pauta Ponta assessoria de comunicação

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