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Veja os direitos previdenciários e trabalhistas de quem contraiu a Covid-19

Trabalhadores poderão ter benefícios do INSS, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, bem como estabilidade.

Trabalhadores contaminados pela Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus, ou dependentes que tiveram parentes mortos em decorrência do vírus, têm uma série de direitos trabalhistas e previdenciários.

Entre os benefícios que podem ser conquistados pelo segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por exemplo, estão auxílio-doença, pensão por morte e aposentadoria por invalidez.

O trabalhador que foi infectado pelo vírus também poderá usufruir dos seguintes direitos constitucionais: estabilidade no emprego, recolhimento do FGTS, convênio médico e, em alguns casos, indenização.

“Os direitos previdenciários e trabalhistas serão preservados nas duas hipóteses: se a pessoa contraiu Covid-19 no ambiente de trabalho ou fora dele”, diz o advogado Peterson Vilela, do L.O. Baptista Advogados.

O INSS prevê o pagamento do auxílio-doença ao segurado que esteja temporariamente incapacitadoiStock

Auxílio-doença

O INSS prevê o pagamento do auxílio-doença ao segurado que esteja temporariamente incapacitado para o trabalho. Logo, o benefício poderá ser concedido ao funcionário infectado pelo novo coronavírus.

O benefício – hoje chamado de auxílio por incapacidade temporária – é pago a partir do 16º dia em que o segurado se afastou da ocupação. Até então, o salário da vítima deve ser garantido pela própria empresa.

O valor do auxílio por incapacidade temporária pago pela Previdência Social é o equivalente a 91% do resultado da média aritmética simples dos maiores salários correspondentes a 80% do período contributivo.

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é paga ao cidadão permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, segundo perícia do INSS.

Logo, caso o segurado tenha contraído o novo coronavírus e, consequentemente, adquirido problemas graves que o impossibilitam de atuar no mercado, poderá pedir a aposentadoria por invalidez ao instituto.

Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), a advogada Adriane Bramante explica que o segurado terá direito a 100% da média salarial, caso a invalidez seja causada por atividade profissional.

“Após a reforma, se um segurado que tem, por exemplo, 10 anos de contribuição, se aposentar por invalidez, vai receber 60% da média salarial. Entretanto, se o benefício foi de natureza acidentária, ele receberá 100%”, explica.

Inicialmente, o cidadão deve requerer um auxílio-doença, que possui os mesmos requisitos da aposentadoria por invalidez. Caso a perícia médica constate incapacidade permanente, a aposentadoria por invalidez será indicada.

Pensão por morte

Parentes de pessoas que morreram em decorrência da Covid-19 têm direito à pensão por morte também. O benefício, que tem duração variável a depender da idade dos beneficiários, é pago aos dependentes do segurado do INSS que falecer.

“A pensão será de 50% do valor dessa aposentadoria por invalidez e mais 10% para cada dependente”, explica a advogada Adriane Bramante, especialista em direito previdenciário, em conversa com o Metrópoles.

“Então, se um segurado que tem uma esposa – dependente – e morreu por causa da Covid-19, ela vai receber 60% [50% + 10% da cota familiar] sobre 100% da aposentadoria por invalidez dele”, ressalta.

Os parentes que podem pedir o benefício são cônjuge ou companheira; filhos e equiparados; pais; e irmãos. É preciso comprovar dependência econômica e, no caso de irmãos e filhos, ter idade inferior a 21 anos.

Garantia de emprego

Trabalhadores que foram contaminados pela Covid-19 durante o expediente, ou no caminho dele, terão direito a 12 meses de estabilidade no emprego, uma vez que a infecção poderá ser caracterizada como doença ocupacional.

“Se ficar comprovado que a doença foi adquirida no trabalho, ele terá garantia de emprego por um ano assim que retornar da licença médica”, assinala Peterson Vilela, especialista em direito trabalhista.

O advogado, no entanto, ressalta que o segurado deverá comprovar que pegou a doença no ambiente laboral. Isso pode acontecer, por exemplo, com segurados que foram obrigados a retornarem ao expediente presencial.

Indenização

Os empregados também podem entrar na Justiça e pedirem indenização por dano moral ou danos materiais – nessa segunda situação, caso a pessoa tenha gasto com remédios e consultas médicas.

Dessa maneira, o especialista Peterson Vilela explica que “o funcionário pode, de fato, pleitear algum tipo de indenização contra a empresa, mas vai ter que demonstrar qual a perda que teve para esse tipo de situação”.

“Se o empregado volta a trabalhar, comprovando por meio do processo que pegou a Covid-19 no trabalho e que a empresa não adotou nenhuma medida de segurança, faz com que a empresa tenha que o indenizar”, diz.

FGTS e plano de saúde

Além disso, o afastamento por período superior a 15 dias do empregado, por causa de acidente laboral, obriga a empresa a recolher o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) desse funcionário.

Ele também tem direito ao plano de saúde, a depender da companhia. A legislação assegura ao empregado o direito à manutenção do plano de saúde quando seu contrato de trabalho for suspenso em virtude de auxílio-doença.

Metrópoles/Site parceiro

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